Legislação

Lei 11.484, de 31/05/2007

Art.

(Origem na Medida Provisória 340, de 29/12/2006). Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD; altera a Lei 8.666, de 21/06/1993; e revoga o art. 26 da Lei 11.196, de 21/11/2005. [[Lei 11.196/2005, art. 26.]]

Atualizada(o) até:

Lei 14.302, de 07/01/2022, art. 2º (arts. 2º, 4º-A e 64
Lei 14.301, de 07/01/2022, art. 25, XIILei 13.969, de 26/12/2019, art. 11 (arts. 2º, 3º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 4º-D, 4º-E, 4º-F, 4º-G, 4º-H, 6º, 7º, 11-A e 64. Produção de efeitos em 01/04/2020)
Lei 13.169, de 06/10/2015, art. 12 (art. 5º, § 2º)
Lei 13.159, de 10/08/2015, art. 1º (arts. 3º e 6º)
Lei 12.767, de 27/12/2012, art. 23 (arts. 3º, § 6º)
Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 57 (arts. 2º, 5º, 6º e 65)
Medida Provisória 563, de 03/04/2012, art. 48 (arts. 2º, 5º, 6º e 65)
Lei 12.249, de 11/06/2010 (arts. 2º, 3º e 4º [efeitos a partir de 16/12/2009])
Medida Provisória 472, de 15/12/2009 (arts. 2º e 3º)
Lei 11.774, de 17/09/2008(art. 3º).
Medida Provisória 428, de 12/05/2008 (art. 3º)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 6.233, de 11/10/2007 (Critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei 11.484, de 31/05/2007)