Lei 14.968, de 11/09/2024

Art. 13
Art. 13

- Esta Lei entra em vigor em 01/01/2025.

Vigência em 01/01/2025

Brasília, 11/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet - Jorge Rodrigo Araújo Messias