Lei 10.971, de 25/11/2004

Art. 0
(Conversão da Medida Provisória 198, de 15/07/2004). Servidor público. Altera dispositivos da Lei 10.404, de 09/01/2002, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, Lei 10.483, de 03/07/2002, que dispõe sobre a estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da Administração Pública Federal, Lei 10.882, de 09/06/2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e da Gratificação Temporária de Vigilância Sanitária, institui a Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, e dá outras providências. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 47 (Anexo V).
Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 46 (art. 5º-A).
Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 28 (Anexo I).
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 47 (Anexo V).
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 46 (art. 5º-A).
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 28 (Anexo I).
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 25, 80 (art. 5º-A. Anexo I. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 25, 80 (art. 5º-A. Anexo I. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 7º (Anexo I).
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 3º (Anexo I).
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 90 (Anexo I).
Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 93 (Anexo I) . @EMESHORT = [Conversão da Medida Provisória 198, de 15/07/2004]. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Medida Provisória 198, de 15/07/2004 (Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA) @NOTAREF_END = @FIM =

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 198/2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

@FIM =

Medida Provisória 198, de 15/07/2004 (Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA