Legislação

Lei 9.249, de 26/12/1995

Art.

Tributário. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.789, de 29/12/2023, art. 18 (arts. 9º. Produção de efeitos. Veja Lei 14.789/2023, art. 22)
Lei 14.689, de 20/09/2023, art. 11 (art. 13)
Lei Complementar 167, de 24/04/2019, art. 12 (arts. 15 e 20)
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 3º (art. 13)
Medida Provisória 694, de 30/09/2015, art. 1º (art. 9º. Efeitos a partir de 01/01/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/03/2016)
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 9º (arts. 9º, §§ 8º, 11 e 12, 10, 13, 15, 20, 21, 25 e 31. Vigência em 01/01/2015. Origem da Medida Provisória 627, de 11/11/2013)
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 8º (arts. 9º, §§ 8º e 11, 13, 15, 20, 21, 25 e 31. Vigência e efeitos veja art. 98 da Medida Provisória 627/2013)
Lei 11.941, de 27/05/2009 (art. 24)
Medida Provisória 449, de 03/12/2008 (art. 24)
Lei 11.727, de 23/06/2008 (art. 15)
Lei 11.196, de 21/11/2005 (arts. 15 e 20)
Lei 10.684, de 30/05/2003 (art. 20)
Lei 9.430, de 27/12/1996 (arts. 3º, 9º, 11, 24 e 26)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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