Lei 14.789, de 29/12/2023
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01/01/2024.
Brasília, 29/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01/01/2024.
Brasília, 29/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad