Legislação
Lei 13.204, de 14/12/2015
- A alínea [c] do inciso III do § 2º do art. 13 da Lei 9.249, de 26/12/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.249, de 26/12/1995, art. 13 (Tributário. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido)Lei 9.790, de 23/03/1999, art. 3º (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
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