Lei 13.370, de 12/12/2016

Art.
Art. 1º

- O § 3º do art. 98 da Lei 8.112, de 11/12/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 98 (Servidor público. Regime jurídico
[Art. 98 - [...]
[...]
§ 3º - As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
[...]] (NR)