CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Contestação. Preliminares
- Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta;
III - inépcia da petição inicial;
IV - perempção;
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao inc. IV).V - litispendência;
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Renumera os incs. V, e ss.).VI - coisa julgada;
VII - conexão;
VIII - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
IX - convenção de arbitragem;
Redação anterior: [IX - compromisso arbitral;]
X - carência de ação;
XI - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
§ 1º - Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º - Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao § 2º).Redação anterior: [§ 2º - É idêntica a outra, ação que tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.]
§ 3º - Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
§ 4º - Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.
5.206/STF (Arbitragem. Laudo arbitral. Homologação deferida. Sentença estrangeira. Sociedade comercial. Direito disponível. Cláusula compromissória e a garantia constitucional da universalidade da jurisdição. Lei 9.307/1996, arts. 6º, parágrafo único, 7º, e §§, 18, 31, 41 e 42. CPC, arts. 267, VII e 301, IX. CF/88, art. 5º, XXXV. Decreto 21.187, de 22/03/1932 [Protocolo relativo a cláusula de arbitragem, firmado em Genebra a 24/09/1923]. Decreto 1.902, de 09/05/1996 [Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional, de 30/01/75].).
Coisa julgada (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Nulidade (Pesquisa Jurisprudência)
Compromisso arbitral (Pesquisa Jurisprudência)
Arbitragem (Pesquisa Jurisprudência)
Caução (Pesquisa Jurisprudência)
Carência da ação (Pesquisa Jurisprudência)
Conexão (Pesquisa Jurisprudência)
Perempção (Pesquisa Jurisprudência)
Petição inicial. Inépcia (Pesquisa Jurisprudência)
Nulidade. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
Representação. Defeito (Pesquisa Jurisprudência)
Arbitragem (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 337 (Contestação. Preliminares).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Vigência em 23/11/1996. Arbitragem).