Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005

Art. 0
Seguridade social. Reforma previdenciária. Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da CF/88, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. [[CF/88, art. 37. CF/88, art. 40. CF/88, art. 195. CF/88, art. 201.]] //@NOTAREM = Index 100%. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, art. 3º (art. 3º. Vigência e efeitos na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente veja Emenda Constitucional 103/2019, art. 36, II). @EMESHORT = Seguridade social. Reforma da Previdência. PEC paralela. @FIM =

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

@FIM =