Legislação

Decreto 11.574, de 20/06/2023

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 10.046, de 9/10/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição, na Lei 12.527, de 18/11/2011, no art. 11 da Lei 13.444, de 11/05/2017, e no Capítulo IV da Lei 13.709, de 14/08/2018, DECRETA: [[CF/88, art. 5º. CF/88, art. 37. CF/88, art. 216. Lei 13.444/2017, art. 11. Lei 13.709/2018, art. 23, e ss.]]

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