Legislação

Decreto 11.150, de 26/07/2022

Art.

(Vigência em 25/09/2022). Administrativo. Consumidor. Regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.567, de 19/06/2023, art. 1º, 3º (art. 3º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 6º, caput, XI e XII, art. 54-A, § 1º, art. 104-A, caput, e art. 104-C, § 1º, da Lei 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor e nos art. 3º, caput, IV e VII, e art. 4º, caput, VI e VIII, da Lei 4.595, de 31/12/1964, DECRETA: [[CDC, art. 6º. CDC, art. 54-A. CDC, art. 104-A. CDC, art. 104-C. Lei 4.595/1964, art. 3º. Lei 4.595/1964, art. 4º.]]

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