Legislação

Decreto 11.567, de 19/06/2023

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.150, de 26/07/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 11.150/2022, art. 3º No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais).
[...]] (NR)
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