Legislação

Decreto 10.993, de 14/03/2022

Art.

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre as condições para a concessão da Gratificação Temporária Sipam, criada pelo art. 15 da Lei 10.667, de 14/05/2003. [[Lei 10.667/2003, art. 15.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 10.667, de 14/05/2003, e nos art. 27, caput, XXVI, e art. 28, caput, VIII e XI, da Lei 13.844, de 18/06/2019, DECRETA: [[Lei 13.844/2019, art. 27. Lei 13.844/2019, art. 28. Lei 10.667/2003, art. 15.]]

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