Legislação

Decreto 8.874, de 11/10/2016

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.964, de 26/03/2024, art. 23). Administrativo. Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do disposto na Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 2º e revoga o Decreto 7.603, de 09/11/2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.964, de 26/03/2024, art. 23 (Revogação total)
Decreto 11.498, de 25/04/2023, art. 1º 2º (arts. 2ºe 4º)
Decreto 10.387, de 05/06/2020, art. 1º (arts. 2º e 3º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.431, de 24/06/2011, Decreta: [[Lei 12.431/2011, art. 2º.]]

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Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 2º ((Conversão da Medida Provisória 517, 30/12/2010). Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica; altera a Lei 11.478, de 29/05/2007, a Lei 6.404, de 15/12/1976, a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 12.350, de 20/12/2010, a Lei 11.196, de 21/11/2005, a Lei 8.248, de 23/10/1991, a Lei 9.648, de 27/05/1998, a Lei 11.943, de 28/05/2009, a Lei 9.808, de 20/07/1999, a Lei 10.260, de 12/07/2001, a Lei 11.096, de 13/01/2005, a Lei 11.180, de 23/09/2005, a Lei 11.128, de 28/06/2005, a Lei 11.909, de 4/03/2009, a Lei 11.371, de 28/11/2006, a Lei 12.249, de 11/06/2010, a Lei 10.150, de 21/12/2000, a Lei 10.312, de 27/11/2001, e a Lei 12.058, de 13/10/2009, e o Decreto-lei 288, de 28/02/1967; institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear); dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento)
Decreto 7.603, de 09/11/2011 (Tributário. Imposto de renda. Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito da Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 2º)