Legislação

Decreto 8.257, de 29/05/2014

Art.

Capítulo II - DA INCIDÊNCIA (Ir para)

Art. 4º

- O AFRMM não incide sobre o frete relativo às mercadorias:

I - submetidas à pena de perdimento?

II - transportadas por meio fluvial e lacustre, exceto quando se tratar de granéis líquidos transportados no âmbito das Regiões Norte e Nordeste, em cumprimento ao disposto no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei 10.893, de 13/07/2004;

Lei 10.893, de 13/07/2004, art. 4º (Marinha Mercante. AFRMM. FMM

III - cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País nas navegações realizadas em embarcações de casco com fundo duplo, destinadas a transporte de combustíveis, quando o descarregamento tiver início até 8 de janeiro de 2022, em cumprimento ao disposto no art. 17 da Lei 9.432, de 8/01/1997, e no art. 18 da Lei 11.033, de 21/12/2004? e

Lei 11.033, de 21/12/2004, art. 18 (Origem da Medida Provisória 206, de 06/08/2004). Tributário. Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais; institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO; altera as Leis 10.865, de 30/04/2004, 8.850, de 28/01/94, 8.383, de 30/12/91, 10.522, de 19/07/2002, 9.430, de 27/12/96, e 10.925, de 23/07/2004)
Lei 9.432, de 08/01/1997, art. 17 (Administrativo. Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário)

IV - cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País, nas navegações de cabotagem, quando o descarregamento tiver início até 8 de janeiro de 2017, em cumprimento ao disposto no art. 17 da Lei 9.432/1997, e no art. 11 da Lei 11.482/2007.

Parágrafo único - Sobre as cargas excetuadas no inciso II não haverá incidência caso o descarregamento tenha início até 8 de janeiro de 2017, em cumprimento ao disposto no art. 17 da Lei 9.432/1997, e no art. 11 da Lei 11.482/2007.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total