Legislação

Decreto 7.487, de 23/05/2011

Art.

Tributário. Dá nova redação aos arts. 7º, 32, 33 e 45 do Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. [[Decreto 6.306/2007, art. 7º. Decreto 6.306/2007, art. 32. Decreto 6.306/2007, art. 33. Decreto 6.306/2007, art. 45.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, IV, e CF/88, art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:

@NOTAREF = Referências:

Lei 8.894/1994 ([Conversão da Medida Provisória 513, de 27/05/94]. Tributário. IOF). Decreto 1.783/1980 (IOF sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários.). Lei 5.143/1966 (1 - Tributário. IOF. Criação. 2 - Aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita).

@NOTAREF_END =

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Decreto 6.306/2007, art. 7º (IOF. Regulamento)