Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017

Art. 47

Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)

Seção XIII - DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (Ir para)

Art. 47

- Constitui área de competência do Ministério da Justiça:

Lei 13.690, de 10/07/2018, art. 2º (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 821, de 26/02/2018).
Medida Provisória 821, de 26/02/2018, art. 2º (Nova redação ao caput).
Lei 13.690, de 10/07/2018, art. 2º (Nova redação a Seção XIII).

Redação anterior: [Seção XIII - Do Ministério da Justiça e Segurança Pública]

Redação anterior: [Art. 47 - Constitui área de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública:]

I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;

II - política judiciária;

III - direitos dos índios;

IV - políticas sobre drogas;

Lei 13.690, de 10/07/2018, art. 2º (Nova redação ao inc. IV. Origem da Medida Provisória 821, de 26/02/2018).
Medida Provisória 821, de 26/02/2018, art. 2º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - políticas sobre drogas, segurança pública, polícias federal, rodoviária, ferroviária federal e do Distrito Federal;]

V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;

VI - (Revogado pela Lei 13.690, de 10/07/2018. Origem da Medida Provisória 821, de 26/02/2018).

Lei 13.690, de 10/07/2018, art. 14, II (revoga o inc. VI. Origem da Medida Provisória 821, de 26/02/2018).
Medida Provisória 821, de 26/02/2018, art. 11, II (revoga o inc. VI).

Redação anterior: [VI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;]

VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;

VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;

IX - (Revogado pela Lei 13.690, de 10/07/2018. Origem da Medida Provisória 821, de 26/02/2018).

Lei 13.690, de 10/07/2018, art. 14, II (revoga o inc. IX. Origem da Medida Provisória 821, de 26/02/2018).
Medida Provisória 821, de 26/02/2018, art. 11, II (revoga o inc. IX).

Redação anterior: [IX - ouvidoria das polícias federais;]

X - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional;

XI - (Revogado pela Lei 13.690, de 10/07/2018. Origem da Medida Provisória 821, de 26/02/2018).

Lei 13.690, de 10/07/2018, art. 14, II (revoga o inc. XI. Origem da Medida Provisória 821, de 26/02/2018).
Medida Provisória 821, de 26/02/2018, art. 11, II (revoga o inc. XI).

Redação anterior: [XI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;]

XII - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações governamentais e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico e à produção não autorizada de drogas e aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

XIII - atuação em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad);

XIV - política nacional de arquivos; e

XV - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.

§ 1º - A competência de que trata o inciso III do caput deste artigo inclui o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas.

§ 2º - (Revogado pela Lei 13.690, de 10/07/2018. Origem da Medida Provisória 821, de 26/02/2018).

Lei 13.690, de 10/07/2018, art. 14, II (revoga o § 2º. Origem da Medida Provisória 821, de 26/02/2018).
Medida Provisória 821, de 26/02/2018, art. 11, II (revoga o § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Polícia Federal, a fiscalização fluvial, nos termos do inciso II do § 1º do art. 144 da Constituição Federal.]

§ 3º - (Revogado pela Lei 13.690, de 10/07/2018. Origem da Medida Provisória 821, de 26/02/2018).

Lei 13.690, de 10/07/2018, art. 14, II (revoga o § 3º. Origem da Medida Provisória 821, de 26/02/2018).
Medida Provisória 821, de 26/02/2018, art. 11, II (revoga o § 3º).

Redação anterior: [§ 3º - Caberá ao Departamento de Polícia Federal, inclusive mediante a ação policial necessária, coibir a turbação e o esbulho possessórios dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta, sem prejuízo da responsabilidade das Polícias Militares dos Estados pela manutenção da ordem pública.]

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CF/88, art. 144 (Segurança pública).