CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Conflito de competência. Juízo competente. Declaração
- Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente.
Parágrafo único - Os autos do processo em que se manifestou o conflito serão remetidos ao juiz declarado competente.
Conflito positivo (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito negativo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 122 (Conflito de competência. Juízo competente. Declaração).