Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art.

Parte Geral - (Ir para)

Livro I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS (Ir para)

Título Único - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL (Ir para)
  • Decisão. Contraditório. Hipóteses de inaplicabilidade.
Art. 9º

- Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

  • Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência;

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; [[CPC/2015, art. 311.]]

III - à decisão prevista no art. 701. [[CPC/2015, art. 701.]]

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Contraditório (Pesquisa Jurisprudência)
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Embargos de declaração. Efeitos modificativos. Intimação (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Intimação (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa. Contraditório).
CPC/2015, art. 311 (Tutela da evidência).
CPC/2015, art. 701 (Ação monitória. Mandado de pagamento)
CPC/2015, art. 701 (Evidente direito autor. Entrega de coisa ou obrigação de fazer ou não fazer).