Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 86

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES (Ir para)
Seção III - DAS DESPESAS, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS MULTAS (Ir para)
  • Sucumbência recíproca
Art. 86

- Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

Parágrafo único - Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

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Sucumbência (Pesquisa Jurisprudência)
Sucumbência recíproca (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 21 (Sucumbência recíproca).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss. (Honorários advocatícios)