CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 762
  • Tutela. Curatela. Suspensão do tutor ou curador
Art. 762

- Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.

Tutor (Pesquisa Jurisprudência)
Tutela (Pesquisa Jurisprudência)
Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
Tutor. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
Curador. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.197 (Tutela. Curatela. Suspensão do tutor ou curador).
CCB/2002, art. 1.738 (Escusa dos tutores. Prazo de 10 dias).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).