Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 670

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção X - DISPOSIÇÕES COMUNS A TODAS AS SEÇÕES (Ir para)
  • Inventário. Partilha. Sobrepartilha. Procedimento
Art. 670

- Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.

Parágrafo único - A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.

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Sobrepartilha (Pesquisa Jurisprudência)
Sonegados (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.992, e ss. (Sonegados).
CPC/1973, art. 1.041 (Inventário. Partilha. Procedimento).