Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 612

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Inventário. Vias ordinárias
Art. 612

- O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Vias ordinárias (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 984 (Inventário. Vias ordinárias).
CCB/2002, art. 2.013, e ss. (Partilha).
CCB/2002, art. 1.991, e ss. (Inventário).