CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 560
Seção II - DA MANUTENÇÃO E DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE(Ir para)
  • Ação possessória. Manutenção de posse e reintegração de posse
Art. 560

- O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Fungibilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Manutenção de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reintegração de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Interdito proibitório (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Litígio coletivo (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Invasão (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Esbulho (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Turbação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 926 (Ação possessória. Manutenção de posse e reintegração de posse).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).