CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Consignação em pagamento. Dúvida quanto ao credor. Depósito. Bem de ausente
- No caso do art. 547: [[CPC/2015, art. 547.]]
I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;
II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;
III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.
Consignação em pagamento. Dúvida (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 898 (Consignação em pagamento. Dúvida quanto ao credor. Depósito. Bem de ausente).
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).
CCB/2002, art. 62, e ss. (Da ausência).