Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 987

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção II - DA LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO (Ir para)
  • Inventário. Legitimidade ativa
Art. 987

- A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no CPC/1973, art. 983, requerer o inventário e a partilha.

Parágrafo único - O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 615 (Inventário. Legitimidade ativa).