CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 496
ARTIGO REVOGADO.
Título X - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
  • Recurso. Cabimento
Art. 496

- São cabíveis os seguintes recursos:

I - apelação;

II - agravo;

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao inc. II. Vigência em 12/02/1995).

Redação anterior: [II - agravo de instrumento;]

III - embargos infringentes;

IV - embargos de declaração;

V - recurso ordinário;

Lei 8.038, de 28/05/1990 (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - recurso extraordinário.]

VI - recurso especial;

Lei 8.038, de 28/05/1990 (Acrescenta o inc. VI).

VII - recurso extraordinário;

Lei 8.038, de 28/05/1990 (Acrescenta o inc. VII).

VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Acrescenta o inc. VIII. Vigência em 12/02/1995).
Apelação (Pesquisa Jurisprudência)
Agravo de instrumento (Pesquisa Jurisprudência)
Agravo interno (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de declaração (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso ordinário (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso especial (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso extraordinário (Pesquisa Jurisprudência)
Agravo em recurso especial (Pesquisa Jurisprudência)
Agravo em recurso extraordinário (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de divergência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 942 (Tribunal. Julgamento. Inexistência de unanimidade).
CPC/2015, art. 994 (Recursos cabíveis).
  • Embargos infringentes. Recurso suprimido no CPC/2015.