Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1041

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção X - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS SEÇÕES PRECEDENTES (Ir para)
  • Inventário. Partilha. Sobrepartilha. Procedimento
Art. 1.041

- Observar-se-á na sobrepartilha dos bens o processo de inventário e partilha.

Parágrafo único - A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.

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Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Sobrepartilha (Pesquisa Jurisprudência)
Sonegados (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 670 (Inventário. Partilha. Procedimento).