CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 117
Lei 6.708, de 30/10/1979 (Artigo parcialmente prejudicado em sua parte final, em decorrência da Lei 6.708, de 30/10/79, que ao dispor sobre a correção automática dos salários e modificar a política salarial, previa a gradativa redução das regiões do salário mínimo, e pela CF/88, art. 7º, IV, que prevê o salário mínimo como [nacionalmente unificado])
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 483 (CLT. Rescisão indireta)
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 76 (CLT. Salário mínimo)
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 11 (CLT. Prescrição)
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 9º (CLT. Nulidade)
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 483 (CLT. Rescisão indireta)
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 76 (CLT. Salário mínimo)
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 11 (CLT. Prescrição)
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 9º (CLT. Nulidade)