Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO INCABÍVEL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (arts. 9º, II, E 124 DA LEI 11.101/2005) . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
Cinge-se a controvérsia acerca da impossibilidade de limitação da incidência da correção monetária até o pedido de recuperação judicial. No caso em tela, o Tribunal Regional consignou que « o processo da recuperação judicial, assim como o da falência, não possui como limitador dos juros e correção monetária o seu pedido ou à decretação na Justiça Comum. A regra apenas determina que o credor, ao proceder a habilitação do crédito, apresente o valor atualizado até a citada data . Com efeito, a jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de não haver limitação de incidência da correção monetária até o pedido de recuperação judicial. Consoante se extrai da dicção da Lei 11.101/2005, art. 9º, II, não há óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. O mencionado dispositivo prevê apenas que a habilitação dos créditos, para fins de delimitação do quadro geral de credores, se dê pelo valor atualizado até a citada data. Já a inexigibilidade dos juros prevista no art. 124 da referida lei se limita aos casos de falência. Precedentes. Assim, a discussão acerca do tema referente aos juros e à correção monetária na recuperação judicial, antes de alcançar o patamar constitucional pretendido pela parte, demandaria a incursão prévia no exame de normas infraconstitucionais que norteiam a matéria, o que impossibilita a constatação de afronta direta e literal, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. No caso em tela, a executada não se conforma com a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Em se tratando de processo em fase de execução, não impulsiona o recurso de revista a indicação de contrariedade à Súmula desta Corte superior, em face do óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Por outro lado, a indicação de afronta ao art. 5º, II e LV, da CF/88 não aproveita à recorrente, porque a questão relativa à configuração da litigância de má-fé é regulamentada por normas infraconstitucionais. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote