Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 989.6488.2398.0271

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318.

O Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido de pagamento de horas extras laboradas além da 4ª hora consecutiva (CLT, art. 318). Nos termos da redação do CLT, art. 318, vigente à época da contratação: «Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas". Segundo o referido dispositivo legal, eram consideradas extras aquelas aulas excedentes a quatro consecutivas num período ou seis intercaladas no mesmo dia. Não eram quatro ou seis horas de trabalho, mas quatro ou seis aulas. O que exceder as quatro ou seis aulas seria considerado como jornada extra, tendo direito o professor ao seu pagamento acrescido do adicional de horas extras, que hoje é de 50% (CF/88, art. 7º, XVI). No caso, não há registro de que a reclamante laborou mais de 4 (quatro) aulas consecutivas ou 6 (seis) aulas intercaladas, razão pela qual não se constata violação do CLT, art. 318, nem contrariedade à Orientação Jurisprudencial 206 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. A decisão regional em que se entendeu que é inviável acolher o pedido de pagamento de parcelas vincendas, relativas às diferenças de horas extras, parece violar o CPC, art. 323. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. DIVISOR. HORAS EXTRAS. A agravante pretende a reforma do julgado com base na jornada de 25 horas semanais. Entretanto, o Tribunal Regional registrou a jornada da reclamante era de 28 horas. Insubsistente o quadro fático com base no qual se fundamenta a pretensão da recorrente, e sendo inviável sua alteração nesta fase recursal, não há como processar o apelo (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. O entendimento desta Corte é no sentido de que, ajuizada a ação com o contrato de trabalho ainda em curso, as parcelas vincendas se incluem na condenação, independente de pedido expresso da parte. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. PROFESSOR. NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DJE em 16/10/2019, já consolidou o entendimento de que, não excedido o módulo de trabalho semanal do professor, a falta de observância da proporcionalidade definida na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º não garante ao trabalhador o direito ao pagamento de horas extras, mas tão somente ao adicional de 50% sobre as horas trabalhadas em sala de aula que excedam 2/3 de sua carga horária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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