Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 984.6946.2355.9054

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO DE VOO. AGÊNCIA DE VIAGENS. VENDA DA PASSAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A COMPANHIA AÉREA. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA. I.

Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação indenizatória, condenando as rés ao pagamento de danos morais no valor de R$ 7.000,00 para cada autor, além de custas processuais e honorários advocatícios. A apelante, CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A. alega ilegitimidade passiva, argumentando que cumpriu suas obrigações contratuais e que o atraso na viagem foi culpa exclusiva da companhia aérea.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A. é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação indenizatória por danos morais decorrentes de atraso em voo, quando sua atuação se limitou à venda de passagens aéreas e não à comercialização de pacote turístico.III. Razões de decidir3. A agência de turismo não é responsável solidariamente pela má prestação do serviço de transporte aéreo quando a atuação se limita à venda de passagem, sem a comercialização de pacotes turísticos.4. A sentença foi reformada para reconhecer a ilegitimidade passiva da apelante e extinguir o feito em relação a ela, com condenação da parte autora ao pagamento de honorários.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e provida para reconhecer a ilegitimidade passiva da agência de viagem e extinguir o processo em relação a ela.Tese de julgamento: As agências de turismo não são responsáveis solidariamente pela má prestação de serviços de transporte aéreo quando atuam apenas na venda de passagens, sem a comercialização de pacotes turísticos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, VI, e CPC/2015, art. 85, § 2º; Lei 13.475/2017; Resolução 400 da ANAC.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. 655.283, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10.03.2015; STJ, AgRg no REsp. 1.453.920, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09.12.2014; STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08.04.2024; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A. não é responsável pelos danos que a autora sofreu, porque a agência apenas vendeu passagens aéreas e não um pacote de viagem. Assim, a CVC foi considerada ilegítima para estar no processo, já que a responsabilidade pelo atraso do voo é da companhia aérea.... ()

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