Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ATUAÇÃO DE CURADORA ESPECIAL EM GRAU RECURSAL. HONORÁRIOS DEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente os embargos à execução fiscal, para reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente e extinguir o processo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu ou não a prescrição intercorrente em execução fiscal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O início do prazo de prescrição intercorrente se deu em 25/11/2014, com ciência da Fazenda Pública acerca da primeira tentativa inexitosa de citação da parte devedora.4. A execução fiscal tramita há mais de uma década sem a localização de bens do devedor, o que inviabiliza a continuidade do processo.5. O entendimento do STJ reforça que nenhuma execução fiscal pode permanecer indefinidamente sem solução.6. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ, eis que a desídia processual não recaiu sobre o mecanismo judiciário, mas sim sobre a atuação do exequente.IV. DISPOSITIVO7. Recurso não provido, com majoração dos honorários em favor da curadora especial pela atuação em grau recursal._________Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/1980, arts. 40, § 4º; CPC/1973, art. 487, I; CPC/2015, art. 240, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0012315-40.2023.8.16.0129, Rel. Des. Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª Câmara Cível, j. 18.03.2024; TJPR, Apelação Cível 0008376-16.2002.8.16.0185, Rel. Des. Salvatore Antônio Astuti, 1ª Câmara Cível, j. 28.11.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12.09.2018; Súmula 314/STJ.... ()
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