Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (ARTS. 33, ‘CAPUT’, DA Lei 11.343/2006) . FAVORECIMENTO REAL (CODIGO PENAL, art. 349-A).PEDIDO LIMITADO À READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA PENA, PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DEMANDA REVISIONAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM NOVO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS OU FATOS NOVOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 622.REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.1. O
rol do CPP, art. 621 é taxativo, até mesmo porque busca desconstituir decisão abrigada pelo manto da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), que se constitui em garantia constitucional e, pois, por exceção rescindível.2. A revisão criminal não se confunde com recurso de apelação, nem é meio próprio para promover a extensão do julgamento de decisão anterior julgada com resultado final desfavorável ao requerente ou, enfim, para rediscussão de matéria já analisada direta ou indiretamente pelo Órgão jurisdicional de primeiro e segundo grau e sua promoção exige sempre o atendimento do preconizado pelo CPP, art. 621, em hipóteses que devem ser apresentadas e fundamentadas no pleito revisional, pena de não conhecimento, mormente se ausente qualquer ilegalidade visível ‘primo ictu oculi’, que evidencie a ocorrência de julgamento contrário à lei ou a evidência dos autos ou que tenha se fundado em depoimentos, exames e documentos comprovadamente falsos. Precedentes do TJPR.3. Não é admitido, em sede de revisão criminal, o mero reexame de questões já apreciadas no julgamento anterior, não se podendo admitir o manejo da referida ação revisional como uma (inexistente) espécie de apelação, nos termos do parágrafo único do CPP, art. 622, mormente em razão da inexistência de novas provas ou de fatos novos.4. No caso, a pretensão revisional limita-se à readequação da pena mediante reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, circunstância rejeitada expressamente no julgamento da apelação criminal, cuja decisão encontra-se em consonância com o entendimento sumulado no âmbito do STJ (Súmula 630).5. Revisão criminal não conhecida.... ()
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