Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 969.3526.9937.2799

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DO CREDOR. VALOR DE VENDA NÃO COMPROVADO. UTILIZAÇÃO DA TABELA FIPE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação de exigir contas, reputando irregulares as contas prestadas pela ré, determinando a adoção das contas apresentadas pela autora e condenando a ré ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se houve regular prestação de contas pela ré, com base em documentos idôneos e suficiente comprovação do valor obtido com a venda do bem apreendido, e; (ii) verificar se é aplicável a Tabela FIPE como parâmetro para avaliação do veículo, diante da ausência de comprovação da venda extrajudicial. III. RAZÕES DE DECIDIR A ré não atendeu ao comando judicial de apresentação de contas claras e documentadas nos termos do CPC, art. 551, deixando de demonstrar, com documentos idôneos, o valor da venda do veículo e os descontos eventualmente aplicáveis. Não comprovado o valor de alienação extrajudicial, deve ser adotado como critério de apuração o valor de mercado segundo a Tabela FIPE, instrumento já consolidado na jurisprudência para garantir segurança jurídica. As imagens e documentos apresentados tardiamente não servem para desconstituir a presunção de regularidade do estado de conservação do veículo, inclusive atestado por Oficial de Justiça em auto de apreensão. A tentativa de impor valor vil de venda ao veículo, sem documentos hábeis, configura alteração dolosa dos fatos com objetivo de reduzir indevidamente o saldo a restituir, o que configura litigância de má-fé nos termos dos, II e III do CPC, art. 80. Mantida a procedência da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A instituição financeira deve prestar contas de forma clara, documentada e individualizada, indicando o valor obtido com a venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente, sob pena de reputarem-se corretas as contas apresentadas pela parte autora. Na ausência de comprovação idônea da venda extrajudicial do veículo, deve ser adotado o valor de mercado indicado pela Tabela FIPE. Configurada litigância de má-fé pela tentativa de alterar a verdade dos fatos mediante apresentação de valor de venda vil, sem comprovação documental, com o fim de reduzir indevidamente a restituição de valores. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11; 400; 550; 551; 80, II e III; Decreto-lei 911/69, art. 2º.Jurisprudência relevante citada:TJSP, Apelação Cível 1008400-36.2023.8.26.0048, Rel. Des. Alexandre Coelho, j. 16.12.2024.TJSP, Apelação Cível 1000409-72.2024.8.26.0048, Rel. Des. Daise Fajardo Nogueira Jacot, j. 30.09.2024... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF