Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 967.5314.0546.9580

1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONSELHO DE SENTENÇA QUE NÃO RECONHECEU A PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ART. 129, §§ 1º E 10º, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PEDIDO GENÉRICO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO - RECURSO - NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME1.

Apelação criminal visando a absolvição de réu condenado por lesão corporal de natureza grave no âmbito doméstico, em decorrência de agressões físicas à ex-companheira, após arrombamento da residência da vítima e tentativa de homicídio, com a defesa sustentando legítima defesa e insuficiência de provas. A decisão recorrida foi proferida pelo Tribunal do Júri, que não reconheceu a prática de crime doloso contra a vida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação interposto pela defesa deve ser conhecido ou não, considerando a ofensa ao princípio da dialeticidade e a insuficiência de argumentos apresentados para a absolvição do réu.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso de apelação não apresenta razões específicas para o acolhimento do pleito absolutório, configurando pedido genérico.4. A defesa não justifica os motivos pelos quais acredita que a sentença merece reforma, afrontando o princípio da dialeticidade.5. A argumentação da defesa ignora as provas produzidas no feito, como relatos testemunhais e laudos, que sustentam a condenação.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso de apelação não conhecido.Tese de julgamento: É incabível o conhecimento de recurso de apelação que não apresenta razões específicas para a reforma da sentença, configurando ofensa ao princípio da dialeticidade e ao efeito devolutivo do recurso.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, I e IV, e CP, art. 14, II; CP, art. 129, §§ 1º e 10º; CPP, art. 593, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ARE 1.363.122, Rel. Min. Luiz Fux, E. Supremo Tribunal Federal, j. 01.02.2022; TJPR, 0000758-66.2022.8.16.0137, Rel. Desembargadora Substituta Jaqueline Allievi, 1ª Câmara Criminal, j. 12.04.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu não conhecer o recurso de apelação apresentado pela defesa, que pedia a absolvição do réu, alegando legítima defesa e falta de provas. A defesa não apresentou argumentos claros e específicos para justificar seu pedido, apenas fez alegações genéricas. O Tribunal entendeu que, para que o recurso fosse aceito, a defesa deveria explicar melhor os motivos pelos quais discordava da decisão anterior, mas não fez isso. Portanto, a condenação do réu por lesão corporal de natureza grave foi mantida.... ()

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