Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306. RECURSO DA DEFESA. 1) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO TERMO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA, BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. STANDARD PROBATÓRIO ALCANÇADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2) REDIMENSIONAMENTO, DE OFÍCIO, DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, A FIM DE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu à pena de 11 meses e 10 dias de detenção, além de 23 dias-multa e 10 meses e 23 dias de suspensão do direito de dirigir, pela prática do crime de embriaguez ao volante, tipificado no CTB, art. 306, em decorrência de sua condução de veículo automotor sob a influência de álcool. A defesa requereu a absolvição, alegando ausência de provas suficientes para a condenação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por embriaguez ao volante deve ser mantida diante da alegação de ausência de provas.III. Razões de decidir3. A materialidade e autoria do crime de embriaguez ao volante foram comprovadas por meio do termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, boletim de ocorrência e depoimento de policial militar.4. O conjunto probatório é suficiente para manter a condenação, mesmo com a recusa do réu em realizar o teste etilométrico e seu silêncio durante os interrogatórios, estando alcançado o standard probatório necessário.5. A pena de suspensão do direito de dirigir foi redimensionada de ofício para garantir proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e desprovida, com alteração, de ofício, do tempo de pena de proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor.Tese de julgamento: O termo de constatação de alteração de sinais psicomotores em consonância com a prova oral produzida em juízo é apta a sustentar o édito condenatório. A condução de veículo automotor sob a influência de álcool configura crime de perigo abstrato, sendo desnecessária a demonstração de condução anormal do veículo para a caracterização da infração prevista no CTB, art. 306._________Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 306, § 1º, II e § 2º; CP, art. 147; Lei 11.340/2006, art. 17-A.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no HC 271.383/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 11/02/2014; TJPR, 2ª C.Criminal, 0002832-52.2016.8.16.0154, Rel. Desembargador Laertes Ferreira Gomes, j. 25.06.2020; TJPR, 2ª C.Criminal, 0005150-09.2017.8.16.0013, Rel. Desembargador José Carlos Dalacqua, j. 06.03.2020; TJPR, 2ª C.Criminal, 0017800-30.2013.8.16.0013, Rel. Desembargador José Maurício Pinto de Almeida, j. 05.06.2020; STJ, AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/03/2019; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu por manter a condenação do réu por dirigir embriagado, pois as provas mostraram que ele estava com a capacidade de dirigir alterada por causa do álcool. A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas, mas o Tribunal entendeu que os documentos e o depoimento do policial eram suficientes para a condenação. Além disso, o Tribunal reduziu o tempo de suspensão da habilitação para dirigir, que estava muito alto em relação à pena de detenção imposta. Assim, o recurso da defesa foi conhecido, mas não aceito, e a pena de suspensão foi ajustada para ser mais justa.... ()
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