Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 958.1068.0146.0177

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Responsabilidade civil em ação de regresso por danos materiais decorrentes de erro em administração de medicamento. Recurso conhecido e parcialmente provido para alterar o termo inicial dos juros de mora para a data da citação, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida.

I. Caso em exame1. Trata-se de Apelação Cível visando à reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Regresso proposta por Casa de Saúde Bom Jesus LTDA. contra o SENAC/PR, condenando-o ao pagamento de 60% de R$ 301.371,90 a título de danos materiais, em razão do falecimento de uma paciente causado por erro na administração de medicamento por estagiária e enfermeira vinculadas ao Demandado, que também foram condenadas na lide secundária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em analisar se o SENAC é responsável pelos danos causados pelo falecimento de uma paciente em decorrência de erro na administração de medicamento, considerando a relação de supervisão e coordenação estabelecida entre o SENAC e o Hospital onde ocorreu o incidente.III. Razões de decidir3. O SENAC/PR possui responsabilidade civil pelo falecimento da paciente, uma vez que as denunciadas (estagiária e enfermeira) estavam sob sua supervisão e coordenação durante o estágio.4. A negligência e a imprudência das denunciadas, ao confundir medicamentos e não supervisionar adequadamente, foram fatores determinantes para a morte da infante.5. O nexo de causalidade entre a conduta do SENAC/PR e o dano é evidente, pois a instituição Ré tinha a obrigação de supervisionar e orientar os estagiários.6. Os juros de mora devem ser fixados a partir da citação, em razão da natureza contratual da relação entre o Hospital e o SENAC/PR.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida para alterar o termo inicial dos juros de mora para a data da citação.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do empregador é reconhecida em casos de danos causados por seus empregados ou prepostos, mesmo que não haja culpa direta, sendo presumida a culpa do patrão pelo ato culposo do empregado no exercício de suas funções._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186, 932, e 933; CPC/2015, art. 405; CDC, art. 14, § 3º, II; CLT, art. 462, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 522686-4, Rel. Des. José Augusto Gomes Aniceto, 9ª Câmara Cível, j. 17.12.2009; TJPR, AgRg no AI 0032483-04.2019, Rel. Des. Mário Helton Jorge, 8ª Câmara Cível, j. 22.10.2019; TJPR, AC 0009583-04.2018.8.16.0019, Desa. Themis De Almeida Furquim, j. 26.02.2024, Súmula 341/STJ.... ()

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