Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 955.0107.2912.6512

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DE VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. EFEITO DEVOLUTIVO. REFORMA PARCIAL.

I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário da reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista, reconhecendo horas extras, verbas reflexas e honorários advocatícios. A reclamada alegou nulidade por cerceamento de defesa devido ao indeferimento do depoimento pessoal da parte contrária, julgamento extra petita quanto às horas extras excedentes da 12ª hora diária e pleiteou a reforma da sentença quanto aos honorários advocatícios.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela negativa de depoimento pessoal das partes; (ii) estabelecer se a condenação por horas extras excedentes à 12ª hora diária configura julgamento extra petita; (iii) determinar se os honorários advocatícios foram arbitrados corretamente.III. RAZÕES DE DECIDIR. O indeferimento do depoimento pessoal das partes não configura cerceamento de defesa, pois o juiz possui liberdade para determinar as provas necessárias e indeferir diligências inúteis ou protelatórias, conforme CLT, art. 765, seguindo o entendimento do TST no E-RRAg-1711-15.2017.5.06.0014. A prova documental e testemunhal foram suficientes para o convencimento do juízo. A condenação por horas extras excedentes à 12ª hora diária, in casu, configura julgamento extra petita, pois o pedido inicial se restringia às horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal e fundamentado na invalidade do sistema de compensação. A reclamada comprovou o pagamento de horas extras, invalidando a condenação neste ponto. A sucumbência recíproca justifica a manutenção dos honorários advocatícios arbitrados na sentença, observando a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, conforme a ADI 5766 do STF. A declaração de inconstitucionalidade é parcial, não afetando a exigibilidade dos honorários. A expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para apuração de irregularidades quanto ao intervalo intrajornada é medida cabível. O efeito devolutivo em profundidade dos recursos ordinários é previsto em lei (CLT, art. 899 e CPC, art. 1.013, § 1º), refletido na Súmula 393/TST.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso provido parcialmente.Tese de julgamento: O indeferimento do depoimento pessoal das partes, em razão da existência de outras provas suficientes para a formação do convencimento judicial, não caracteriza cerceamento de defesa. A condenação em horas extras excedentes à 12ª hora diária, sem pedido expresso na inicial, configura julgamento extra petita, devendo ser excluída. Os honorários advocatícios devem ser mantidos, considerando a sucumbência recíproca e a suspensão de exigibilidade para o reclamante, observando a jurisprudência do STF na ADI 5766. A expedição de ofício para apuração de irregularidades quanto aos intervalos intrajornada é medida legalmente procedente.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 765; CLT, art. 899; CPC, art. 1.013, § 1º; CLT, art. 791-A, § 4º; Súmula 393/TST; ADI 5766 do STF; E-RRAg-1711-15.2017.5.06.0014 (TST).Jurisprudência relevante citada: Súmula 347/TST; OJ 394 da SDI-1 do TST; E-RRAg-1711-15.2017.5.06.0014 (TST); ADI 5766 (STF).... ()

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