Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Agravo de instrumento. Aplicabilidade do CDC em ação regressiva de seguradora contra concessionária de energia elétrica. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer a aplicabilidade do CDC, mantendo-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva e o dever do autor de demonstrar o nexo de causalidade, sem inverter o ônus da prova na forma pretendida (cdc, art. 6º, viii).
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por seguradora contra decisão que indeferiu a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova em ação regressiva de cobrança contra concessionária de energia elétrica, sob o fundamento de que a sub-rogação não transmite as condições subjetivas para invocar o CDC e que não há hipossuficiência da seguradora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova em ação regressiva de cobrança proposta por seguradora contra concessionária de energia elétrica deve ser reformada.III. Razões de decidir3. A sub-rogação da seguradora não afasta a aplicabilidade do CDC (CDC) na relação com a concessionária.4. A inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII não se aplica em casos de sub-rogação, pois é uma regra de direito processual.5. A responsabilidade objetiva da concessionária não dispensa a seguradora de demonstrar o nexo de causalidade entre os danos e a conduta da concessionária.6. A seguradora deve apresentar prova mínima constitutiva de seu direito, conforme o CPC, art. 373, I.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para reconhecer a aplicabilidade do CDC.Tese de julgamento: Em ações regressivas de ressarcimento propostas por seguradoras contra concessionárias de serviços públicos, a sub-rogação não afasta a aplicabilidade do CDC, mas a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII não se aplica, sendo necessário à seguradora demonstrar o nexo de causalidade entre os danos e a conduta da concessionária._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CC/2002, art. 373, I; CF/88, art. 37, § 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19.08.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21.02.2022; STJ, Tema 1282; TJPR, 8ª Câmara Cível - 0116287-25.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 13.05.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível - 0046170-72.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Gilberto Ferreira, j. 19.08.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível - 0017163-69.2023.8.16.0194, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 05.03.2025; TJPR, 10ª Câmara Cível - 0017859-68.2024.8.16.0001, Rel. Substituto Alexandre Kozechen, j. 04.03.2025.... ()
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