Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 949.1414.6026.6497

1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. habeas corpus criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma branca (CP, art. 157, § 2º, II e VII). Prisão preventiva. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu, devido à suposta prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma branca (CP, art. 157, § 2º, II e VII), sob a afirmação de constrangimento ilegal resultante da falta de fundamentos para a constrição provisória, e da ausência dos requisitos do CPP, art. 312.II. Questão em discussão2. A matéria em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na custódia cautelar decretada em desfavor do paciente.III. Razões de decidir3.1. O habeas corpus não se presta à avaliação de matéria fático probatória e deve ser utilizado apenas para sanar ilegalidades evidentes e de plano verificáveis. Desse modo, não cabe apreciar as assertivas da impetrante com o fim debater a relevância da participação do paciente no delito. 3.2. A prisão preventiva está devidamente justificada, com a presença dos requisitos legais para sua decretação. O fumus comissi delicti se configura a partir da prova da materialidade do crime e dos indícios suficientes de autoria. O periculum libertatis se perfaz, pois a liberdade do paciente representa ameaça à ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta.3.3. As condições pessoais favoráveis como primariedade, residência fixa e ocupação lícita não obstam a constrição cautelar quando os requisitos legais para a sua decretação estão preenchidos. 3.4. Uma vez demonstrada a necessidade do cárcere preventivo, não é suficiente o estabelecimento de medidas cautelares alternativas, previstas no CPP, art. 319.IV. Dispositivo e tese4. Habeas corpus conhecido parcialmente e, nessa extensão, denegado.Tese de julgamento: A prisão preventiva pode ser decretada quando presentes indícios suficientes de autoria, prova da materialidade do crime e para a garantia da ordem pública por conta da gravidade concreta da conduta. _________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I, e 288, p.u.; CPP, art. 312 e CPP, art. 313, I e II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC 862.557, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10.06.2024; STJ, AgRg no HC 894.873, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22.04.2024; STJ, AgRg no HC 573.598, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23.06.2020; STJ, AgRg no RHC 193.008, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 23.04.2024; Súmula 607/STJ.... ()

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