Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CLINICA ODONTOLOGICA NACIONAL LTDA - EPP. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O único fundamento adotado pela decisão monocrática quanto ao tema foi a constatação de ausência de transcendência, à luz dos indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º assinalando que, conforme acórdãos listados, « esta Corte Superior firmou a tese de que a Justiça do Trabalho é competente para determinar a expedição de ofícios para órgãos de fiscalização (CLT, art. 765). Além disso, os arts. 653, «f, e 680, «g, da CLT preveem a competência dos magistrados para exercerem em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, outras atribuições que decorram da sua jurisdição . Nas razões do agravo, a parte se limita a pedir o provimento do agravo de instrumento mediante alegações impertinentes ao tema da expedição de ofícios, vinculadas à controvérsia específica sobre a configuração da justa causa, em razão de supostos atos de improbidade. Logo, verifica-se que a parte agravante não enfrentou o único fundamento da decisão monocrática agravada, atinente à ausência de transcendência. Nesse contexto, não foi observada a disposição expressa do CPC/2015, art. 1.021, § 1º ( Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «), o que atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida « (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Agravo de que não se conhece . REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA NO CASO DOS AUTOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT manteve « a sentença que reverteu a justa causa para dispensa imotivada , ratificando a conclusão de que « o ato de improbidade não restou suficientemente comprovado . Ressaltou « que o reclamante laborou para a ré por quase 04 (quatro) anos, sem haver registro de qualquer falta cometida durante toda a contratualidade , bem como que « não há prova robusta para comprovar a falta que a empresa procura lhe imputar . Entendeu que não se sustenta o resultado da sindicância, pois a investigação foi « realizada sem a participação do reclamante , e a diferença contábil « foi-lhe participada apenas no ato da comunicação do aviso prévio por justa causa . Nesses limites, para esta Corte Superior chegar à conclusão diversa da exposta pelo TRT, em relação à comprovação do ato de improbidade, seria necessário o reexame de fatos e provas, em especial quanto ao valor probante dos documentos e dos depoimentos, medida vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ATRIBUIÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O acordão recorrido está conforme a tese vinculante do Tema 62 da Tabela de IRR: «A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, «a) que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral. Agravo a que se nega provimento . MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. CONTROVÉRSIA QUANTO À MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O acordão recorrido está em consonância com a tese vinculante do Tema 71 da Tabela de IRR: «É devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .... ()
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