Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE NÃO FOI ENFRENTADO. INOCORRÊNCIA. OMISSÕES E OBSCURIDADES AUSENTES NA ESPÉCIE. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. PRESCINDÍVEL A ANÁLISE SOBRE MÁ-FÉ DO RECORRENTE. MERO INCONFORMISMO COM A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.1.
Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público do Paraná contra o acórdão lavrado à mov. 27/TJPR dos autos de Apelação Crime 0025741-27.2024.8.16.0019, da 5ª Câmara Criminal, o qual não conheceu do apelo ministerial.1.2. O embargante pleiteou o acolhimento dos aclaratórios a fim de sanar alegadas omissões e obscuridades no acórdão, argumentando que o pedido subsidiário de aplicação do princípio da fungibilidade não teria sido enfrentado, mesmo após o recurso ter sido recebido como agravo em execução pelo juízo de origem.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou obscuridade no acórdão embargado quanto à análise da aplicabilidade do princípio da fungibilidade ref. ao manejo de apelação e a necessidade de interposição de agravo em execução.II. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Os embargos de declaração foram conhecidos, porém rejeitados no mérito, pois não se vislumbrou qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.3.2. Constatou-se que o acórdão enfrentou e rechaçou de forma expressa e fundamentada o pedido de aplicação do princípio da fungibilidade no caso concreto, qualificando a interposição de apelação em lugar de agravo em execução como erro grosseiro, conforme o disposto na LEP, art. 197 e no art. 906 do Código de Normas do TJPR, findando prescindível a análise sobre má-fé do recorrente (cf. STJ - REsp: 2128439).3.3. Irrelevante o fato de o recurso ter sido recebido como agravo em execução pelo Juízo de origem, que, como cediço, exerce análise preliminar/provisória sobre a admissibilidade de um instrumento recursal (o que, por certo, não vincula o Tribunal).3.4. O real intuito do embargante é rediscutir a conclusão da decisão colegiada, pretensão essa incabível na via dos embargos de declaração.3.5. Jurisprudência citada reforça que o inconformismo da parte com o resultado da decisão não caracteriza omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração (STJ - EDcl no AgRg no HC 670326 SC).IV. DISPOSITIVO 4.1. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV CPP, art. 579, art. 619 Lei 7.210/1984 (LEP), art. 197 Código de Normas do TJPR, art. 906 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no HC 670326 SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 15/02/2022 STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp. 1.129.183, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 28/8/2012 STJ, AgRg no HC 274.954/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 13/11/2013 STJ, REsp: 2128439, Relator.: Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), Data de Publicação: 16/05/2024... ()
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