Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 940.8748.2650.7069

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Reparação por danos materiais relacionados ao saldo do PASEP. Recurso de apelação cível provido, condenando o apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação de reparação por danos materiais proposta em desfavor do Banco do Brasil S/A, na qual o autor alegou defasagem e atualização equivocada do saldo de sua conta PASEP, pleiteando indenização no valor de R$ 23.285,69, após encontrar apenas R$ 730,15 em consulta realizada em 2018.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em Saber se o Banco do Brasil S/A é responsável pela má gestão do saldo da conta PASEP do apelante, considerando a alegação de não atualização correta dos valores e a ocorrência de saques não autorizados.III. Razões de decidir3. O Banco do Brasil não apresentou provas que comprovassem a regularidade da atualização do saldo do PASEP do apelante.4. A responsabilidade pela má gestão da conta do PASEP é do Banco do Brasil, que deve ser responsabilizado por eventuais falhas na prestação do serviço.5. O saldo correto do PASEP deve ser avaliado por meio de laudo contábil na fase de liquidação de sentença, com ônus a ser custeado pelo Banco do Brasil.6. Os valores devidos devem ser sujeitos à incidência de juros de mora e correção monetária a partir da citação.IV. Dispositivo e tese7. Apelação provida para determinar a avaliação do saldo correto do PASEP, com a condenação do apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.Tese de julgamento: É da competência da Justiça Estadual processar e julgar ações que discutem a responsabilidade do Banco do Brasil pela má gestão de contas vinculadas ao PASEP, sendo a União parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda quando a questão se refere a saques indevidos ou à não aplicação de índices de correção monetária na conta do PASEP._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXII; CPC/2015, arts. 373, I e II, 406; Lei Complementar 8/1970, arts. 5º e 10; Decreto 4.751/2003, arts. 7º e 10; Decreto 9.978/2019. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17.02.2021; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18.12.2020; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18.12.2020; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03.12.2020; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 04.10.2021; Súmula 43/STJ; Súmula 54/STJ; Súmula 297/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Banco do Brasil deve pagar ao apelante o valor correto que ele deveria ter na sua conta do PASEP, pois ficou provado que o banco não atualizou esse saldo corretamente ao longo do tempo. O apelante alegou que encontrou um valor muito menor do que deveria e, como o banco não apresentou provas que mostrassem que tudo estava certo, o tribunal determinou que um laudo contábil será feito para calcular o valor exato a ser pago. Além disso, o banco terá que pagar juros e correção monetária sobre esse valor a partir da citação. O banco também foi condenado a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.... ()

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