Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Revisão Criminal. Nulidade de reconhecimento pessoal em processo penal. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame1. Revisão criminal proposta visando a anulação da condenação imposta ao requerente, que foi sentenciado a 23 anos e 4 meses de reclusão por latrocínio e corrupção de menores, com base na alegação de que o reconhecimento pessoal realizado durante a fase investigativa não respeitou as formalidades legais do CPP. A decisão anterior, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, transitou em julgado em 07/11/2018.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal proposta é cabível, considerando a alegação de nulidade do reconhecimento pessoal realizado na fase investigatória e a mudança de entendimento jurisprudencial sobre as formalidades do CPP, art. 226.III. Razões de decidir3. A revisão criminal não comporta conhecimento, pois a tese de nulidade não foi suscitada em primeira instância, estando fulminada pelo instituto da preclusão.4. Mudanças no entendimento jurisprudencial não autorizam o ajuizamento de revisão criminal, conforme o CPP, art. 621.5. A inobservância das formalidades do CPP, art. 226 não resulta em nulidade se o reconhecimento foi ratificado em juízo e não demonstrou prejuízo ao réu.6. O princípio pas de nullité sans grief exige a demonstração de efetivo prejuízo para que se reconheça a nulidade de atos processuais.IV. Dispositivo e tese7. Revisão criminal não conhecida.Tese de julgamento: A inobservância das formalidades do CPP, art. 226 em reconhecimento pessoal não gera nulidade se o ato for ratificado em juízo e não houver demonstração de prejuízo à defesa, sendo a alegação de nulidade insuficiente para revisão criminal quando não suscitada em momento oportuno na instância inferior._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 621, I, e 226; CP, art. 157, §3º; Lei 8.069/1990, art. 244-B.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0056863-18.2024.8.16.0000, Rel. José Américo Penteado de Carvalho, j. 09.11.2024; TJPR, 4ª C.Criminal, 0003463-88.2021.8.16.0196, Rel. Celso Jair Mainardi, j. 07.08.2022; TJPR, 4ª C.Criminal, 0023578-80.2020.8.16.0030, Rel. Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, j. 02.08.2021; STJ, HC 510.584/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10.12.2019; STJ, HC 533.358/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03.03.2020; Súmula 443/STJ.... ()
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