Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL, JORNADA DE TRABALHO, DANO MORAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME. Recurso Ordinário interposto pela reclamante e pela reclamada em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação, envolvendo enquadramento sindical, jornada de trabalho, danos morais e honorários advocatícios.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há diversas questões em discussão, dentre elas: (i) definir sobre a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017; (ii) estabelecer se o enquadramento sindical da reclamante é como financiária; (iii) determinar se há direito a diferenças de quilômetros rodados; (iv) avaliar a existência de dano moral; (v) analisar os pedidos quanto à jornada de trabalho; e (vi) analisar os honorários advocatícios sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR. A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, de acordo com tese do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador, e as atividades da empresa não se enquadram como instituição financeira, conforme o contrato social. A reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar as diferenças nos valores de quilômetros rodados. O laudo pericial concluiu pela ausência de nexo causal entre a patologia da reclamante e o trabalho, não havendo comprovação de violação a direitos da personalidade. A prova oral demonstrou a possibilidade de controle de jornada, afastando a aplicação do CLT, art. 62, I, e a sentença foi mantida quanto à jornada de trabalho, com base na Súmula 338/TST. Os honorários sucumbenciais foram arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, em favor dos patronos da reclamante e da reclamada.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso ordinário da reclamante e da reclamada providos parcialmente.Teses de julgamento: A Lei 13.467/2017 se aplica aos contratos de trabalho em curso. O enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador. A ausência de comprovação de despesas impede o deferimento de diferenças de quilômetros rodados. A inexistência de nexo causal entre a doença e o trabalho afasta o dano moral. A possibilidade de controle de jornada afasta a aplicação do CLT, art. 62, I. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados em 10%.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 62, I, 74, 769, 791-A, 818, 832, 840, 895; CPC, arts. 98, 99, 370, 373, 480; Lei 605/1949, art. 7º; Lei 8.212/1991, art. 28, 33, 832; Lei 12.865/2013, art. 6º; Lei 13.467/2017. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmulas 264, 338, 340, 463; TST, OJ 397; TST, IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004; TST, RR-0000213-58.2023.5.12.0028; TST, RR-11365-97.2015.5.01.0058.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote