Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor e processual civil. Apelação. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e dano moral. Contratação de seguro via «PINPAD". Prova documental da contratação. Elemento consistente e idôneo. Inexistência de falha na prestação do serviço. Inviabilidade da inversão do ônus da prova. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela autora contra sentença pela qual o Magistrado julgou improcedente a ação ajuizada com alegação de descontos indevidos decorrentes de seguro não contratado. A autora defende a inversão do ônus da prova, alegando unilateralidade da prova exibida, com aplicação das rubricas indenizatórias pleiteadas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação do seguro ocorreu de forma válida, afastando-se a inexistência de negócio jurídico; e (ii) estabelecer se a inversão do ônus da prova deve ser aplicada à relação jurídica consumerista. III. Razões de decidir 3. A inversão do ônus da prova no âmbito consumerista não é automática, devendo o juiz avaliar a presença dos requisitos do CDC, art. 6º, VIII (CDC), incluindo a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações. 4. No caso, o Banco-réu comprovou a regularidade da contratação por meio de registro sistêmico e logs de formalização via PINPAD, com digitação de senha pessoal da autora, o que constitui elemento de prova suficiente e idôneo para afastar a alegação de inexistência do negócio jurídico. 5. A vulnerabilidade da autora não pode gerar um ônus probatório excessivo ao Banco-réu, sobretudo quando há prova documental robusta e consistente demonstrando a anuência expressa da própria autora. 6. O longo período de descontos sem qualquer questionamento pela autora reforça a tese de que a contratação foi realizada de forma válida, não configurando falha na prestação do serviço por parte do Banco-réu. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação cível desprovido. Tese de julgamento: "1. A inversão do ônus da prova no direito da autora não é automática, devendo ser examinada à luz da hipossuficiência técnica e da verossimilhança das alegações. 2. A contratação de serviço bancário mediante digitação de senha pessoal e registro sistêmico constitui prova suficiente para demonstrar a anuência da autora e afastar a alegação de inexistência de negócio jurídico. 3. O longo período de descontos sem contestação reforça a presunção de regularidade da contratação e não caracteriza falha na prestação do serviço. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, art. 85, § 11, e CPC, art. 373, § 1º(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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