Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA RESIDENCIAL. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO. RECLAMAÇÃO. LAUDO TÉCNICO NÃO IMPUGNADO. COMPROVAÇÃO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO POR TRÊS DIAS. FALHA NA PRESTAÇAO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. SÚMULA 192 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Alegação de necessidade de prévia comunicação administrativa para apuração dos danos elétricos que não subiste, uma vez que inexiste obrigação de exaurimento ou solicitação administrativa do procedimento previsto no art. 204 da Resolução 414/2010 da Aneel, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional inserto no CF/88, art. 5º, XXXV. 2. Relação de consumo, em que para a configuração da responsabilidade objetiva, basta que haja demonstração do fato, do dano e do nexo causal, não se cogitando do elemento culpa, somente sendo afastada tal responsabilidade em razão de fato exclusivo da vítima ou de terceiros, ou, ainda, pela inexistência de falha na prestação do serviço. 3. Os arts. 22 do CDC e 6º, §1º, da Lei 8.987/1995 impõem aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 4. Parte autora que juntou protocolos de reclamação e laudo técnico sobre a falta de energia elétrica em seu imóvel - que comprova os prejuízos causados pela instabilidade de entrega da rede elétrica - limitando-se a concessionária ré a alegar que os autores não comprovaram os seus argumentos, sem apresentar um laudo contraditório. 5. Ausência de comprovação da regularidade na prestação do serviço, não sendo apresentados nos autos os indicadores de qualidade do fornecimento de energia, duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC) e de frequência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC). 6. Interrupção do serviço público de energia elétrica por três dias demonstrada pelo conjunto probatório produzido nos autos, notadamente pelo laudo técnico, que corrobora as afirmações autorais. 7. Concessionária de serviço público que não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II, e à luz do CDC, art. 14, § 3º. 8. Falha na prestação do serviço e a consequente responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público apelante configuradas. 9. Caberia à ré afastar a alegação do autor no sentido de que a queima e dano nos eletrodomésticos e equipamentos demonstrados na inicial, conforme laudos técnicos, vídeo e orçamentos e notas, teria sido fruto de evento diverso do que o alegado, qual seja, falha no fornecimento de energia elétrica, uma vez que sua responsabilidade é objetiva, como já mencionado (CDC, art. 14), não podendo imputar tal responsabilidade ao consumidor. 10. Autores que devem ser ressarcidos quanto às despesas com reparo dos eletrodomésticos e equipamentos comprovados nos autos, no total de R$ 25.941,79. 11. Dano moral caracterizado, diante da interrupção indevida do serviço, aplicando-se a Súmula 192 deste Tribunal, arbitrado em atenção aos princípios da proporcionalidade e da lógica razoável, consideradas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, em consonância à Súmula deste 343 Tribunal, a afastar a pretendida redução. 12. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual de 15% sobre o total da condenação. 13. Desprovimento ao recurso.... ()
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