Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 922.0888.4304.2802

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE LITISCONSORTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR MVIV INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, D. BORCATH SPE 6 INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA E MAB TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA PROVIDOS PARA ESCLARECER QUE A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL DEVIDA PELA EMBARGADA DEVERÁ SER REPARTIDA EM PARTES IGUAIS ENTRE OS DOIS GRUPOS DE ADVOGADOS QUE REPRESENTAM OS LITISCONSORTES VENCEDORES. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. DISTRIBUIÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE AS PARTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1.

Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação, no qual a parte embargante apontou omissões e obscuridades relacionadas à distribuição proporcional dos honorários entre os litisconsortes, alegando que a fixação cumulativa dos honorários violava os limites legais e poderia onerar excessivamente a parte sucumbente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão quanto à distribuição proporcional dos honorários entre os litisconsortes, conforme previsto no CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração foram acolhidos para esclarecer a distribuição da verba honorária sucumbencial entre os litisconsortes vencidos, conforme o CPC, art. 87.4. O acórdão embargado não fez a distribuição proporcional expressa das verbas de sucumbência, o que gera solidariedade entre os vencidos, conforme o § 2º do CPC, art. 87.5. A decisão reafirma que o vencedor pode exigir o pagamento integral dos honorários de qualquer um dos devedores, em razão da solidariedade reconhecida.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração conhecidos e providos para esclarecer que a verba honorária sucumbencial devida pela embargada deverá ser repartida em partes iguais entre os dois grupos de advogados que representam os litisconsortes vencedores.Tese de julgamento: A ausência de distribuição proporcional expressa das verbas de sucumbência entre os litisconsortes vencidos implica na responsabilidade solidária pelo pagamento dos honorários advocatícios, conforme disposto no CPC, art. 87._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, 87, § 1º e § 2º; CC/2002, arts. 275 e 283.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27.09.2022; TJPR, 0041522-46.2024.8.16.0001, Rel. Desembargadora Lilian Romero, 6ª Câmara Cível, j. 25.03.2025.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que os honorários que a parte perdedora deve pagar devem ser divididos igualmente entre os advogados dos vencedores. Isso aconteceu porque o acórdão anterior não deixou claro como essa divisão deveria ser feita, o que poderia causar confusão. A decisão foi tomada para garantir que todos os envolvidos entendam que, mesmo que haja mais de um vencedor, os honorários devem ser repartidos de forma justa, evitando que a parte que perdeu pague mais do que o permitido por lei.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF