Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 916.8947.4996.3339

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (TEMA 42). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1.

Situação em que o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau, em que autorizada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, mediante aplicação da teoria menor (CDC, art. 28), com o consequente redirecionamento da execução em face do sócio, ora Agravante. Registrou que «...não há necessidade de prova da fraude ou abuso de poder, bastando existir o descumprimento de uma obrigação ou insolvência. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu instaurar Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR), no qual foi afetada a seguinte questão jurídica: «A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à CF/88 nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução? (Tema 42). Embora a controvérsia não represente «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, a instauração do referido IRR demonstra a transcendência jurídica da matéria. Registro, ainda, que, até o presente momento, não houve determinação de suspensão dos processos que versam sobre o tema. 3. Esta 5ª Turma compreende que, na presente situação, eventual ofensa à CF/88, se existente, seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise da matéria perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional (arts. 28 do CDC; 50 do CC; 8º, §1º, 10-A, I e II, e 855-A da CLT), incidindo, consequentemente, o óbice do CLT, art. 896, § 2º c/c a Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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